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(DOC. VP 187.9040.5000.4200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Intempestividade do recurso extraordinário. CE, art. 282. Interrupção do prazo recursal. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«1 - O prazo para interposição de agravo contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que não admite recurso extraordinário é de três dias, conforme o disposto no CE, CE, art. 282. 2 - A jurisprudência do STF entende que os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem não suspendem nem interrompem os prazos para a interposição do recurso extraordinário. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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