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(DOC. VP 187.9052.3000.2700)

STF. Extradição instrutória. Crime de evasão. Dupla punibilidade não configurada. Delito não extraditável. Decreto 4.975/2004 (tratado de extradição, arts. 2º, i) e Lei 13.445/2017, art. 82, IV (Lei de migração). Crime de transporte de estupefacientes. Correspondência com o delito de tráfico de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.

«1 - Pedido de extradição formulado pelo Governo do Uruguai que atende os requisitos da Lei 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico. 2 - Inexistência de elementos indicativos do emprego de violência contra pessoa engendrado pelo Extraditando para o fim de preenchimento do requisito da dupla tipicidade referente ao crime tipificado no CP, art. 352. Além disso, por ter pena não superior a dois anos, não é extraditável, conforme art. 2º, item 1, do Tratado (Decreto 4.975/

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