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(DOC. VP 187.9065.8000.7900)

STF. Direito administrativo. Aumento da jornada de trabalho. Diferenças remuneratórias. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2 - A jurisprudência desta Suprema Corte não admite recurso extraordinário co

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