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(DOC. VP 187.9065.8000.9200)

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Servidor público estadual. Gratificação por exercício de função. Incorporação. Lei complementar estadual 39/2002. Alegação de ofensa aos CF/88, CF/88, art. 40, § 20, art. 42, § 11, e CF/88, CF/88, art. 142, § 3º. Legislação local. Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Majoraç

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