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(DOC. VP 187.9092.0001.1200)

STF. Queixa. Crime contra a honra. Imunidade parlamentar. CF/88, art. 53, caput. Antagonismo político entre os envolvidos. Pertinência das ofensas imputadas com a atividade parlamentar. Rejeição.

«1 - A imunidade material parlamentar quanto a palavras e opiniões emitidas fora do espaço do Congresso Nacional pressupõe a presença de nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar. 2 - Antagonismo político entre querelante e querelado, com pesadas críticas inseridas no debate político, de que se infere a pertinência das ofensas irrogadas com a atividade de Senador da República. 3 - Queixa-crime rejeitada.»

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