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(DOC. VP 187.9114.8000.9900)

STF. Direito do trabalho. Vínculo empregatício. Representante comercial. Deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 543 a, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c/c RISTF, art. 327, § 1º. 2 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional enca

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