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(DOC. VP 187.9371.5000.0100)

STF. Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Tribunal Regional federal. Promoção de magistrados de carreira. Antiguidade. Idade superior a sessenta e cinco anos. CF/88, art. 93 e CF/88, art. 107. Interpretação lógico-sistemática, da CF/88. Princípio da unidade da Lei fundamental. Garantia de progressão na carreira. Limite etário. Aplicabilidade restrita, apenas, aos membros oriundos do quinto constitucional. Segurança concedida. Agravo interno desprovido.

«1 - A progressão na carreira da Magistratura, à luz, da CF/88, obedece os critérios de antiguidade e de merecimento, aplicados de forma alternada em cada vacância (CF/88, art. 93, III). 2 - Os juízes dos Tribunais Regionais Federais, consoante o Lei, art. 107 Fundamental, devem ser nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo (i) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e me

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