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(DOC. VP 187.9380.3000.6200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada violação do CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Ofensa reflexa à Constituição. Pretendida nulidade por inobservância do CPP, art. 514. Imputação de crimes funcionais e não funcionais. Prejuízo não demonstrado. Superveniência, ademais, de sentença condenatória. Nulidade inexistente. Crimes de Peculato e de coação no curso do processo (CP, art. 312 e CP, art. 344). Revisão criminal. Cabimento. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Pretensão de absolvição ou, alternativamente, de afastamento dos efeitos secundários da condenação (perda de cargo público). Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1 - A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2 - Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do ARE 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13, sob o rito da repercussão geral. 3 - Hav

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