Carregando…

(DOC. VP 187.9594.4000.0200)

STF. Adi. Dispositivo, da CF/88 do estado do amapá que submete o procurador-geral de justiça do estado à fiscalização da assembleia legislativa sob pena de crime de responsabilidade. Princípio da simetria e usurpação da competência privativa da União. Inconstitucionalidade.

«1. A CF/88, art. 50, caput e § 2º traduz norma de observância obrigatória pelos Estados-membros, que, por imposição do princípio da simetria (CF/88, art. 25), não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade. 2. É competência privativa da União (CF/88, art. 22, I) legislar sobre crime de responsabilidade. Enunciado 46 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. 3. Precedentes: ADI

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote