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(DOC. VP 187.9594.4000.1700)

STF. Agravo interno. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Alegação de existência de repercussão geral. Insuficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento. Objeto recursal rejeitado pelo STF. Re 598.365-RG/MG (tema 181).

«1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contro

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