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(DOC. VP 188.0831.8000.0300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/SC, art. 41, caput e § 2º, com a redação da Emenda Constitucional SC 28/2002 e Emenda Constitucional SC 53/2010. Competência legislativa. Caracterização de hipóteses de crime de responsabilidade. Ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa. Não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de fundação, empresa pública ou sociedade de economias mista, a pedido de informações da Assembléia. Cominação de tipificação criminosa. Inadmissibilidade. Violação a competência legislativa exclusiva da União. Inobservância, ademais, dos limites do modelo constitucional federal. Confusão entre agentes políticos e titulares de entidades da administração pública indireta. Ofensa a CF/88, art. 2º, CF/88, CF/88, art. 22, «I», art. 25, e CF/88, art. 50, caput e § 2º. Ação julgada procedente, com pronúncia de inconstitucionalidade da CE/SC, art. 83, XI, «b», por arrastamento. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembleia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembleia.

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