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(DOC. VP 188.2675.8001.1400)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Ordem legal de preferência. Não observância. Recusa fazendária. Penhora de ativos financeiros. Possibilidade. Esgotamento de diligências à procura de outros bens. Desnecessidade.

«1 - O bloqueio universal de bens e de direitos previsto no CTN, art. 185-A não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema BacenJud (REsp 1.377.507/SP, repetitivo, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 02/12/2014). 2 - A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/01/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exeqüente, a fim de se autori

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