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(DOC. VP 188.6981.6004.1600)

STJ. Penal e processo penal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Homicídio. 1) competência interna do STJ. STJ. Prevenção. Preclusão. 2) violação ao CPP, art. 413, § 1º, CPP. CPP. Excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Preclusão. 3) violação ao CPP, art. 478, I. Inocorrência. Mera solicitação feita pela acusação aos jurados para que lessem individualmente e em silêncio a sentença de pronúncia. 3.1) desqualificação de depoimento de testemunha. Ausência de prequestionamento. 4) ofensa aos arts. 460, 476, § 4º, e 473, § 3º, todos do CPP. Incomunicabilidade de testemunha de acusação após depoimento. Quebra da incomunicabilidade. Inexistência de efetivo prejuízo. 5) violação ao CPP, art. 477. Decote de tempo da defesa no debate. Inocorrência. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. Falta de demonstração de prejuízo. 5.2) direito de tréplica indeferido. Inocorrência de réplica. 5.3) inobservância de plenitude de defesa. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. 6) agravo desprovido.

«1 - Conforme art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, a competência interna por prevenção, quando não reconhecida de ofício, deve ser arguida até o início do julgamento, sob pena de preclusão. 2 - Conforme precedentes, mesmo antes da Lei 11.689/2008, o excesso de linguagem da sentença de pronúncia era vício causador de nulidade relativa que deveria ser arguida imediatamente por recurso em sentido estrito, sob pena de preclusão. 3 - A par

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