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(DOC. VP 188.7030.3004.0300)

STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 421, § 1º. Pretensão de anulação dos atos. Decisão de origem que entendeu o descabimento de nulidade. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Não indicação do dispositivo legal infraconstitucional violado. Incidência da Súmula 284/STF.

«I - Na hipótese, foi apresentada a tese de violação do CPC/1973, art. 421, § 1º, que encontra equivalência no CPC/2015, art. 465, § 1º. II - Segundo os recorrentes, a partir da apresentação do substabelecimento, todos os atos devem ser anulados, porquanto não observados os procedimentos de intimação válidos. III - Acerca do tema, assim deliberou o decisum (fls. 371-372): - Pois bem, o substabelecimento mencionado pelos recorrentes, foi encaminhado, em 03/08/2015, ao Juízo

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