Carregando…

(DOC. VP 188.7030.3008.8300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar na origem. Súmula 691/STF. Teratologia não verificada. CP, art. 218-B, ECA, art. 241-B, ECA, art. 241-D, c/c o ECA, art. 241-E. Prisão preventiva. Julgamento meritório. Supressão de instância.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão que indefere liminar em idêntica via, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), o que não ocorre na espécie, pois não foi demonstrada, de plano, a ilegalidade do decreto de prisão. Assim, não há como se conhecer do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração originária perante o Tribunal

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote