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(DOC. VP 188.7074.3001.4500)

STJ. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Não rebatimento dos fundamentos do apelo nobre. Incidência das Súmulas n.s. 283 e 284 do STF. Alegação de violação do CTN, art. 112 e CTN, art. 156, I. Incidência da Súmula 282/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Não indicação de dispositivo legal violado.

«I - Sobre a alegada violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca do CPC/1973, art. 389, tenho que não assiste razão ao recorrente. II - Na hipótese dos autos verifica-se a inexistência da mácula apontada, tendo em vista que da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas

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