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(DOC. VP 188.7074.3001.8900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de vida toda. Cálculo conforme contribuição. Regra de transição. Alteração da Lei 8.213/1991, art. 29. Benefício para alguns prejuízo a outros.

«I - Trata-se de questão de revisão de renda mensal inicial já apelidada no mundo jurídico de - revisão de vida toda. II - Anteriormente à emenda Constitucional 20/98, o período básico de cálculo, que é o intervalo de tempo dentro do qual são considerados os salários de contribuição para fins de estabelecimento do salário de benefício, tinha como regra geral a média dos 36 últimos salários de contribuição, conforme previa o caput da CF/88, art. 202 na sua redação origi

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