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(DOC. VP 188.7074.3001.9500)

STJ. Administrativo. Alegação de violação da CF/88, art. 109, IV. Impossibilidade de análise. Incompetência do STJ. Alegação de violação do CPC/1973, art. 113. Alegação de violação do ce, CE, art. 209. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 282/STF. Alegação de dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Incidência da Súmula 291/STF.

«I - No tocante à violação a CF/88, art. 109, IV, esta não merece ser conhecida, vez que o recurso especial não se destina a argumentações de índole constitucional, cuja competência para analisá-las é do Supremo Tribunal Federal, conforme dicção normativa da CF/88, art. 102, III. II - Cumpre registrar que as teses de violação ao CPC/1973, art. 113 e ao CE, CE, art. 299 não merecem ser conhecidas, em razão do não cumprimento do pressuposto recursal objetivo - extrínseco - d

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