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(DOC. VP 188.7074.3002.3500)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica e corrupção passiva. Réu em local incerto e não sabido. Não esgotamento dos meios para localização. Citação por edital, suspensão do processo e do prazo prescricional. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao art. 564, III, «e», do CPP. Ocorrência. Princípio pas de nullité sans grief. Demonstração do prejuízo. Nulidade configurada. Recurso provido.

«1 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado (CPP, art. 351). 2 - A citação por edital, por sua vez, só ocorre caso o réu não seja encontrado, isto é, o fechamento da tríade processual, com a citação do réu, só pode ocorrer via editalícia, na hipótese de não se localizar o réu previamente. É a medida lançada pelo processo penal a fim de evitar a prescrição da pretensão punitiva,

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