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(DOC. VP 190.0632.8002.1800)

STJ. Direito empresarial. Processual civil. Embargos à execução. Natureza jurídica de ação incidental de conhecimento. Aplicação das regras de distribuição do ônus da prova incidentes no procedimento comum da fase de conhecimento. Ônus da prova. Regra de julgamento residual. Aspecto subjetivo que apenas tem relevância se ausente ou insuficiente a prova colhida, como meio de evitar o non liquet. Prevalência do aspecto objetivo. Prova de fato relativamente negativo. Não configuração de prova impossível ou diabólica. Possibilidade de prova de fatos positivos correspondentes à disposição da parte a quem cabia a prova. Inércia e omissão probatória. Conduta censurável. Violação ao princípios da boa-fé e da cooperação e ao dever de veracidade. Prova pericial. Desnecessidade. Sucessão empresarial suficientemente demonstrada por meio de provas indiretas ou indiciárias que, examinadas à luz das máximas de experiência, revelaram-se aptas a formação de juízo de verossimilhança preponderante.

«1 - Ação distribuída em 18/12/2013. Recurso especial interposto em 11/12/2015 e atribuídos à Relatora em 03/07/2017. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) a partir das regras de distribuição do ônus da prova, a quem caberia comprovar a existência de sucessão entre empresas, se ao autor ou ao réu dos embargos à execução; (ii) se é admissível, na hipótese em discussão que envolve a existência de sucessão empresarial, o julgamento com base em máximas de ex

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