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(DOC. VP 190.0632.8004.1800)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio tentado. Estupro. Concurso material. Nulidade por deficiência na quesitação. Tentativa de homicídio reconhecida pelo conselho de sentença. Prejudicialidade da tese de desistência voluntária. Precedentes. Recusa da magistrada em fazer registro em ata. Situação não verificada. Nulidade suscitada em momento posterior. Súmula 7/STJ. Pedido de diligência. Repetição de reconhecimento de pessoa. Inviabilidade. Decisão judicial fundamentada. Prejuízo não comprovado. Dosimetria. Súmula 284/STF.

«I - Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal em seu enunciado 156: - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. No caso dos autos, verifica-se que todos os quesitos obrigatórios se foram quesitados, em especial a tentativa, não havendo que se falar em nulidade ou contrariedade aos CPP, art. 482 e CPP, art. 483. II - - O acolhimento da tese relativa à tentativa de homicídio prejudica a análise da suposta desistência voluntár

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