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(DOC. VP 190.0663.5002.3000)

STJ. Seguridade social. Processual. Previdenciário. Rmi. Recurso especial deserto. Não deferimento de gratuidade. Incidência da Súmula 187/STJ.

«I - O recurso especial foi interposto na vigência, do CPC/1973 (enunciado administrativo 2/STJ). II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. III - Não há nos autos concessão de gratuidade judiciária. Há despacho determinando o pagamento de custas ao final do processo (fl. 28). Não se desconhece o diferimento de custas realizado pelo tr

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