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(DOC. VP 190.0875.7008.6300)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Unificação de penas. Novo delito praticado posteriormente ao início da execução. Limite trintenário. Aplicação do CP. art. 75, § 2º ausência de ilegalidade.

«1 - Nos [...] termos do disposto no CP, art. 75, § 2º tendo sido o sentenciado condenado por fato criminoso posterior ao início do cumprimento da reprimenda, para efeitos de limitação trintenária ao cumprimento da pena, deve se fazer nova unificação, desprezando-se, para tanto, o período já cumprido. A incidência da referida regra se dá desde que iniciado o cumprimento da pena, sendo irrelevante a ocorrência de prévia unificação, sob pena de se subverter a ratio legis (AgRg no

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