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(DOC. VP 190.1062.5000.0300)

TST. Recurso de revista da reclamante. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

«Verifica-se que todos os pontos apontados como eventualmente omitidos pelo TRT referem-se a discussões de natureza jurídica, cuja ausência de manifestação expressa daquela Corte não enseja necessário prejuízo processual à recorrente, tendo em vista a diretriz contida na Súmula 297/TST, III. Ademais, no que se refere à questão da irredutibilidade salarial, a decisão de mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, torna dispensável a respectiva apreciaç

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