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(DOC. VP 190.1062.5000.2300)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.

«A jurisprudência que vem sendo sedimenta da nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que a CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do

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