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(DOC. VP 190.1062.5005.2500)

TST. Reintegração. Banco itaú unibanco S/A. Sucessor do banco banestado S/A. Dispensa imotivada. Sociedade de economia mista. Privatização. Desnecessidade de motivação. Norma interna.

«A Corte regional consignou na decisão recorri da que por ocasião da dispensa do Autor o Banestado já havia sido privatizado, bem como que não se verifica, no caso, a existência de norma interna que impedisse a dispensa imotivada, e que as normas internas previam apenas a existência de processo administrativo em caso de irregularidade praticada pelo empregado. Nesse contexto, ao contrário do alegado pelo reclamante, não se observa nenhuma alteração ou revogação de norma interna que

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