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(DOC. VP 190.1062.5006.3300)

TST. Execução. Ofensa à coisa julgada. Determinação de prosseguimento da execução quanto a parcelas vincendas. Aplicabilidade do CPC, art. 290, 1973 (CPC/2015, art. 323). Ofensa reflexa. Incidência da CLT, art. 896, § 2º.

«Nos termos da CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, somente por violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 pode ser conhecido o recurso de revista em fase de execução de sentença. Na hipótese, a discussão diz respeito à possibilidade de, em fase de execução de sentença, ser determinada a execução de parcelas vincendas, à luz do disposto no CPC, art. 290, 1973 (CPC/2015, art. 323). Entretanto, a matéria trazida ao debate não enseja violação direta e literal da CF

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