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(DOC. VP 190.1062.5008.1400)

TST. Adicional de insalubridade. Contato com produtos químicos. Ausência de laudo pericial. Provas aptas a comprovar o reconhecimento do labor em condições insalubres.

«A jurisprudência desta Corte considera possível a dispensa da realização de perícia quando, nos autos, estão presentes outros elementos de prova que seguramente atestem as condições perigosas ou insalubres e formem o convencimento do juízo (CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 472). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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