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(DOC. VP 190.1062.5008.7800)

TST. Dano material. Pagamento em parcela única.

«Quanto à forma de pagamento a que se refere o parágrafo único do CCB/2002, art. 950, a jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única é faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada a efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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