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(DOC. VP 190.1062.5009.1500)

TST. Indenização por dano material. Constituição de capital. Discricionariedade. Pensão vitalícia.

«O entendimento pacífico do TST é de que a constituição de capital, como garantia do cumprimento de obrigação de natureza alimentar, decorre do poder discricionário do julgador, conforme CPC/1973, art. 475-Q, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da CLT, art. 769. Apar disso, de acordo com a Súmula 313/STJ, a constituição de capital independe da situação financeira do demandado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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