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(DOC. VP 190.1062.5010.3400)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Ausência de perícia.

«É cediço que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, A CLT, art. 195 dispõe sobre necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existênc

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