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(DOC. VP 190.1062.5010.6200)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do processo. Citação realiza da por meio postal. Validade.

«Nos termos da CLT, art. 841, § 1º, na Justiça do Trabalho, a notificação da reclamada para comparecer à audiência de julgamento será feita via postal, presumindo-se váli da desde que recebida no endereço correto. No caso, consta do acórdão recorrido que a primeira notificação da reclama da foi devolvida pelos Correios com a informação de «mudou-se». Todavia, nova intimação foi regularmente realizada, após diligência para obtenção do endereço atualizado, conforme compro

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