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(DOC. VP 190.1062.5010.6700)

TST. Horas extras. Telemarketing. Funções análogas à de telefonista. Jornada de seis horas diárias. Aplicação da CLT, art. 227 e da Súmula 178/TST. Ônus da prova.

«Consta do acórdão que o laudo pericial esclareceu que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram precipuamente as de atendimento telefônico com fones de ouvido. Concluiu o Tribunal Regional do Trabalho, com base no laudo pericial, que a atividade da reclamante estava entre aquelas sujeitas à jornada diária de seis horas. No que diz respeito à aplicabilidade da previsão contida na CLT, art. 227, ressalta-se que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I, em

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