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(DOC. VP 190.1062.5010.8900)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da ação no foro da contratação. CLT, art. 651, § 3º. Necessidade de revolvimento da valoração de matéria fática.

«A Corte regional consignou que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a avença contratual ocorreu na cidade de Nova Laranjeiras/PR, embora sua formalização tenha sido feita em Taboão da Serra/SP. A situação acima atrai a aplicação do parágrafo terceiro da CLT, art. 651, vez que, mesmo a ré não tendo atuado comercialmente no Estado do Paraná, o autor se fez valer do seu direito de apresentar a presente demanda no foro onde houve o ajuste contratual

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