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(DOC. VP 190.1062.5012.3200)

TST. Recurso de revista adesivo do reclamante incidência da instrução normativa 40 do TST. Omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Ausência de embargos de declaração. Preclusão.

«Nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º e do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/TST, cabia à reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão. O reclamante não apresentou embargos de declaração, resta, portanto, inviabilizada a análise do seu recurso de revista adesivo, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. Recurso de revista não conhecido.»

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