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(DOC. VP 190.1062.9000.3400)

TST. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º e do Lei 9.472/1997, art. 94, II. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração. 2.1.

«Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331/TST, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta», «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços», ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta» (itens I e III). 2.2. O v

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