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(DOC. VP 190.1062.9000.9200)

TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI-I, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, r

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