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(DOC. VP 190.1062.9001.4700)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«A controvérsia acerca da aplicabilidade, ou não, da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC, art. 523, § 1º em vigor) ao Processo do Trabalho foi submetida à sistemática do Incidente de Recursos Repetitivos, prevista na CLT, art. 896-C, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa c

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