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(DOC. VP 190.1062.9001.9100)

TST. Recurso de revista. Preliminar de litispendência, conexão ou continência.

«A jurisprudência desta Corte já está pacificada no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, pois o Lei 8.078/1990, art. 104, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do referida, art. 81 Lei não induzem litispendência. Precedentes. Ademais, a conexão e a continência, previstas nos CPC/2015, art. 57 e CPC/2015, art. 58,

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