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(DOC. VP 190.1062.9002.8000)

TST. Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s»). Mantença da competência quanto ao sat.

«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a», e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (CF/88, art. 24

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