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(DOC. VP 190.1062.9003.0400)

TST. Recursos de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matérias em comum. Análise conjunta. 1. Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade fim. Eletricista. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. 2. Isonomia. Benefícios e direitos decorrentes de normas legais específicas, normas regulamentares e normas coletivas. Aplicabilidade. Responsabilidade solidária. Juros de mora.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário -

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