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(DOC. VP 190.1062.9003.3000)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Confissão da reclamada. Fatos incontroversos. Prescindibilidade de perícia técnica.

«Regra geral, para a caracterização da insalubridade, é necessária a realização de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Todavia, no caso em tela, o Tribunal Regional, amparado nos elementos probatórios dos autos, notadamente na confissão do preposto da Reclamada, consignou que este «admitiu em depoimento que o reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista, sendo responsável pela manutenção das instalações elétricas». Nesse contexto, a Corte de origem con

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