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(DOC. VP 190.1062.9005.8400)

TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«O e. TRT manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com base em laudo pericial, cuja conclusão do perito foi a de que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram insalubres em grau máximo, «de acordo com o Anexo 13 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78» (pág. 753). Ressaltou aquela Corte que «Os produtos utilizados pelo autor possuem em sua composição agentes químicos insalubres em potencial, os quais, além de serem absorvidos via cutânea, provocam a

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