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(DOC. VP 190.1062.9010.0300)

TST. Julgamento extra petita.

«No Processo do Trabalho impera o princípio da simplicidade, sendo que a parte somente precisa indicar uma breve exposição dos fatos e delimitar o seu pedido, nos termos da CLT, art. 841, § 1º. Assim, só haverá julgamento extra petita quando a decisão não observar os pedidos ou a causa de pedir, o que não é o caso dos autos. Incólumes os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 (141 e 492 do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido.»

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