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(DOC. VP 190.1062.9012.2600)

TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração.

«A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício» (art. 195, I, «a», CF/88, grifos acrescidos). Pelo Texto Máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora

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