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(DOC. VP 190.1062.9012.7300)

TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1) diferenças salariais. Reenquadramento. Ato único do empregador. Prescrição total. Súmula 275/TST, II.

«Nos termos do item II da Súmula 275/TST, «em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado». No caso concreto, constata-se que a reestruturação do quadro de pessoal se deu em 1991 por ato único da empresa, e que a presente reclamação trabalhista, em que se busca a obtenção do correto enquadramento, só foi ajuizada em 2010, cerca de 19 anos após o enquadramento, razão pela qual incide a lâmina prescritiva. Recurso

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