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(DOC. VP 190.1062.9014.2600)

TST. Recurso de revista da funcef. Nulidade por cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de perícia atuarial.

«1. Nos termos dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes e somente declarada mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-la à primeira vez em que tiverem de falar nos autos. 2. O indeferimento de provas inúteis e desnecessárias constitui prerrogativa do juiz condutor da instrução processual, nos termos dos CPC, art. 130 de 1973. 3. Conforme se extrai do acórdão recorrido, o cerne

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