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(DOC. VP 190.1062.9015.0700)

TST. Honorários periciais.

«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita." Os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da reclamada, uma vez que esta foi sucumbente no objeto da perícia (doença ocupacional), não havendo qualquer violação do CLT, art. 790-B. Cumpre sinalar que a limitação prevista na Resolução 35 do

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