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(DOC. VP 190.1062.9016.2500)

TST. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros da mora.

«O autor entende que os juros decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda. Considerando que o TRT aplicou o entendimento jurisprudencial cristalizado na Orientação Jurisprudencial da SDI-I 400, carece ao reclamante interesse recursal neste particular - aplicabilidade do CPC, art. 499 de 1973 (996 do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.�

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