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(DOC. VP 190.1062.9016.6400)

TST. Indenização por danos materiais.

«De acordo com o disposto no CCB/2002, art. 402, os danos materiais abrangem duas parcelas distintas, o que o prejudicado efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar. Na hipótese, ficou patente a existência do dano material pela perda da capacidade do autor para o exercício da função de eletricista. Assim, partindo desse prisma, não se justifica a denúncia de violação do CCB/2002, art. 402, que trata genericamente das perdas e danos, mas não dos lucros cessantes, discip

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